R E S O L U Ç Ã O N° 022/95-COU

 

Nega provimento a recurso interposto por servidores técnico-administrativos.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6609/95,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores: Akiko Nisida, Cristina da Silva Correia, Maria Aparecida de Lima Savi, Maria Nely Valério Ribeiro, Ricardo Yoshio Ueda, Sergio Carlos da Silva e Laércio M. Richter, contra a decisão contida na Resolução n° 240/95-CAD, referente ao pedido de isenção de pagamento de mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do curso de Inglês Instrumental, oferecido pelo Instituto de Línguas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.