R E S O L U Ç Ã O N° 022/95-COU
Nega
provimento a recurso interposto por servidores técnico-administrativos.
Considerando
o contido no protocolizado n° 6609/95,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores: Akiko Nisida, Cristina da Silva Correia, Maria Aparecida de Lima Savi, Maria Nely Valério Ribeiro, Ricardo Yoshio Ueda, Sergio Carlos da Silva e Laércio M. Richter, contra a decisão contida na Resolução n° 240/95-CAD, referente ao pedido de isenção de pagamento de mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do curso de Inglês Instrumental, oferecido pelo Instituto de Línguas.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.