R E S O L U Ç Ã O N° 023/95-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto por servidor do RU-I.

 

Considerando o contido às fIs. 68 e 69 do processo n° 1509/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Ademir Pedroso de Morais, lotado no Restaurante Universitário - I, contra decisão contida na Resolução n° 040/95-CAD, quanto ao reenquadramento no cargo de Almoxarife I - padrão "G", por disfunção.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de setembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.