R E S O L U Ç Ã O N° 023/95-COU
Nega provimento ao recurso interposto por servidor do RU-I.
Considerando
o contido às fIs. 68 e 69 do processo n° 1509/86;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Ademir Pedroso de Morais, lotado no Restaurante Universitário - I,
contra decisão contida na Resolução n° 040/95-CAD, quanto ao reenquadramento no
cargo de Almoxarife I - padrão "G", por disfunção.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de setembro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.