R E S O L U Ç Ã O N° 024/95-COU
Dá provimento a recurso
interposto pelo DFF, DAC, DZO e APEZ.
Considerando
o contido às fls. 612 a 629 do processo n° 1234/83 - Vol. 2;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelos departamentos de Análises Clínicas, Farmácia e Farmacologia e Zootecnia e pela Associação Paranaense dos Estudantes de Zootecnia, quanto à decisão do Conselho de Administração, contida na Resolução n° 349/95-CAD, alterando-se o número de vagas dos cursos de Farmácia e Zootecnia de 80 para 60 vagas.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de setembro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.