R E S O L U Ç Ã O N° 024/95-COU

 

Dá provimento a recurso interposto pelo DFF, DAC, DZO e APEZ.

 

Considerando o contido às fls. 612 a 629 do processo n° 1234/83 - Vol. 2;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelos departamentos de Análises Clínicas, Farmácia e Farmacologia e Zootecnia e pela Associação Paranaense dos Estudantes de Zootecnia, quanto à decisão do Conselho de Administração, contida na Resolução n° 349/95-CAD, alterando-se o número de vagas dos cursos de Farmácia e Zootecnia de 80 para 60 vagas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de setembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.