Nega
provimento a recurso interposto por servidores da Clínica Odontológica.
Considerando
o contido no protocolizado n° 7272/95;
Considerando
a Lei 10.710/94 e Lei 10.730/94;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1°
Fica negado provimento no recurso interposto pelos servidores lotados no
DOD/Clínica Odontológica, contra decisão contida na Resolução n°
294/95-CAD, referente ao pedido de concessão de Gratificação de Atividade
Específica.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 1995.
Neusa Altoé