RE S O L U Ç Ã O N° 026/95-COU

 

Nega provimento a recurso interposto por servidores da Clínica Odontológica.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7272/95;

Considerando a Lei 10.710/94 e Lei 10.730/94;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento no recurso interposto pelos servidores lotados no DOD/Clínica Odontológica, contra decisão contida na Resolução n° 294/95-CAD, referente ao pedido de concessão de Gratificação de Atividade Específica.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de setembro de 1995.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora