R E S O L U Ç Ã O N° 028/95-COU
Nega provimento a recurso
interposto por servidor lotado no BIT.
Considerando
o contido às folhas 168 a 172 do processo n° 0126/79;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor José Roberto de Lima
Garcia,
lotado no Biotério Central, referente ao indeferimento do pedido de
enquadramento na carreira de Pessoal Técnico de Nível Superior.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.