R E S O L U Ç Ã O N° 028/95-COU

 

Nega provimento a recurso interposto por servidor lotado no BIT.

 

Considerando o contido às folhas 168 a 172 do processo n° 0126/79;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor José Roberto de Lima Garcia, lotado no Biotério Central, referente ao indeferimento do pedido de enquadramento na carreira de Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.