R E S O L U Ç Ã O N° 029/95–COU
Nega provimento a recurso
interposto por servidor acadêmico do curso de Ciências Contábeis.
Considerando
o contido às fls. 53 a 67 do processo n° 0769/93-DAA;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do
curso de Ciências Contábeis, contra decisão proferida por meio da Resolução n°
018/95-CEP, do pedido de prorrogação do prazo para integralização curricular.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.