R E S O L U Ç Ã O N° 029/95–COU

 

Nega provimento a recurso interposto por servidor acadêmico do curso de Ciências Contábeis.

 

Considerando o contido às fls. 53 a 67 do processo n° 0769/93-DAA;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luiz Cesar Pchebella, do curso de Ciências Contábeis, contra decisão proferida por meio da Resolução n° 018/95-CEP, do pedido de prorrogação do prazo para  integralização curricular.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de outubro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.