R E S O L U Ç Ã O N° 030/95-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pelo professor Luiz Carlos Corrêa.

 

Considerando contido no protocolizado n° 8441/95,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Luiz Carlos Corrêa, lotado no Departamento de Bioquímica, contra decisão proferida por meio da Resolução n° 334/95-CAD, para pagamento, em valores corrigidos, do adicional de periculosidade.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.