R E S O L U Ç Ã O N° 030/95-COU
Nega provimento a recurso
interposto pelo professor Luiz Carlos Corrêa.
Considerando
contido no protocolizado n° 8441/95,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Luiz Carlos Corrêa, lotado no Departamento de Bioquímica, contra decisão proferida por meio da Resolução n° 334/95-CAD, para pagamento, em valores corrigidos, do adicional de periculosidade.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.