R E S O L U C Ã O Nº 001/96-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração do professor Clayton Reis.
Considerando o contldo as f Is. 23 a 32 do processo nº1.590/95,
considerando o art. 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 523/95-COD, solicitado pelo professor Clayton Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para renovação do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação em nivel de mestrado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, .15 de janeiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR