R E S O L U Ç Ã O Nº 003/96 – CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado do servidor José Albino Bieszczad.

 

 

Considerando o contido às fls. 71 a 75 do processo nº 1.367/90;

consicierando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-rernunerado do servidor José Albino Bieszczad, lotado na Diretoria de Extensao da Pro-Reitoria de Extensão, e Cultura, por 1 (um) ano, pelo período de 15/1/96 a 14/1/97, com substituíção.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em, em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de janeiro cie 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR