R E S O L U Ç Ã O Nº 004/96-CAD
Nega provimento a solicitação da PEC.
Considerando o contido no protocolizado nº 11.653/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado o pedido de expansão de carga horária, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
De-se ciencia.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de janeiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR