R E S O L U Ç Ã O Nº 004/96-CAD

 

Nega provimento a solicitação da PEC.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.653/95,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado o pedido de expansão de carga horária, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

De-se ciencia.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de janeiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR