R E S O L U C A O NQ 005796 - CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da servidora Gleisi Volponi Nortean.

 

Considerando o contido às fls. 54 a 56 do processo nº 468/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 490/95-CAD, solicitada pela servidora Gleisi Volponi Nortean, lotada no Departamento de Psicologia da Unidade de Psicologia Aplicada, para enquadramento na carreira do Pessoal Tecnico de Nivel Superior.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de janeiro de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR