R E S O L U Ç Ã O Nº 009/96–CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Matemática Turma VI.

 

Considerando a contido no processo nº 2.211/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática - Turma VI, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:

nº de participantes: mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta);

nº de mensalidades: 12 (doze)

valor da 1ª mensalidade: R$ 80,82 (oitenta reais e oitenta e dois centavos), devendo as demais serem reajustadas no forma da lei, do acordo com os índices ofíciais.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de Janeiro de 1996.

Luiz Antonio de Souza

REITOR