R E S O L U Ç Ã O Nº 013/96 - CAD
Prorroga afastamento não-remunerado da servidora Tania Aparecida Faustino.
Considerando o contido à fls. 34 a 36 do processo nº 1.876/92;
Considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrgado o afastamento não-remunerado da servidora Tania Aparecida Faustino, lotada na Biblioteca Central, por mais 1 (um) ano, pelo período de 26/1/96 a 25/1/97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua prublicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,15 de janelro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR