R E S O L U Ç Ã O Nº 013/96 - CAD

 

 

Prorroga afastamento não-remunerado da servidora Tania Aparecida Faustino.

Considerando o contido à fls. 34 a 36 do processo nº 1.876/92;

Considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrgado o afastamento não-remunerado da servidora Tania Aparecida Faustino, lotada na Biblioteca Central, por mais 1 (um) ano, pelo período de 26/1/96 a 25/1/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua prublicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,15 de janelro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR