R E S O L U Ç Ã O Nº 014/96-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado da servidora Lúcia Harumi Ueda Cawahisa.
Considerando o contido às fls. 73 a 75 do processo nº 1.814/06,
considerando o disposto no art.. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da servidora Lúcia Haruni Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por mais um ano, pelo período de 28/2/96 a 27/2/97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR