R E S O L U Ç Ã O Nº 014/96-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado da servidora Lúcia Harumi Ueda Cawahisa.

 

 

Considerando o contido às fls. 73 a 75 do processo nº 1.814/06,

considerando o disposto no art.. 240 da lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da servidora Lúcia Haruni Ueda Cawahisa, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por mais um ano, pelo período de 28/2/96 a 27/2/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 1996.

Luiz Antonio de Souza,

REITOR