R E S O LU Ç Ã O Nº 016/96-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado da professora Sueli Nascimento Thomaz.

 

 

Considerando contido às fls. 73 a 75 do processo 1.814/86.

considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Sueli Nascimento Thomaz, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, por mais 1 (um) ano pelo período de 16/2/96 a 15/2/97, com substituição.

Art. 2º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se..

Maringá 24 de janeiro de 1996.

Luiz Antonio de Souza

REITOR