R E S O LU Ç Ã O Nº 016/96-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado da professora Sueli Nascimento Thomaz.
Considerando contido às fls. 73 a 75 do processo 1.814/86.
considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Sueli Nascimento Thomaz, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, por mais 1 (um) ano pelo período de 16/2/96 a 15/2/97, com substituição.
Art. 2º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se..
Maringá 24 de janeiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR