R E S O L U Ç Ã O Nº 017/96 – CAD

 

 

Dá provimento à solicitação de reconsideração da Resolução nº 489/95-CAD.

 

Considerando o contido no protocalizado nº 164/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideraçào do art.2º da Resolução 489/95-CAD, solicitado, pela professora Vanda do Amaral Varjão Pedreira, lotada no Departamento de Fisica, a qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias a partir de 21/2/96 apresentar relatório global da pós-graduação, juntamente com um plano de conclusão a ser cumprido em até 6 (seis) meses.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se..

 

 

Maringá, 24 de janeiro de 1 996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR