R E S O L A Ç Ã O Nº 018J96-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado do professor Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga.

 

Considerando o contido às fls. 207 a 211 do processo no 298/79.,

considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto do, Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Francisco José Terixeira Coelho Ladaga, lotado no Departamento de Engenharia Civil, por 1 (um) ano, pelo período 21/2/96 a 20/02/97, com substituição.

Art. 2º Esta resoluçào entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 1996.

Luiz Antonio de Souza

REITOR