R E S O L A Ç Ã O Nº 018J96-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado do professor Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga.
Considerando o contido às fls. 207 a 211 do processo no 298/79.,
considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto do, Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Francisco José Terixeira Coelho Ladaga, lotado no Departamento de Engenharia Civil, por 1 (um) ano, pelo período 21/2/96 a 20/02/97, com substituição.
Art. 2º Esta resoluçào entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR