R E S O L U Ç Ã O Nº 019/96-CAD

 

Nega provimento a solicitação do HUM e dá outras providências.

Considerando o contido no protocolizado no 12.3B5/95.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá, de transformaçãode uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma de Técnico- Adminstrativo.

Art. 2º Fica autorizada a transformação de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo para Assistente Administrativo, no Hospital Universitario no limite das vagas parovadas à medida que as vagas do auxiliar administrativo forem sendo liberadas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.

Dê-se ciência..

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de janeiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR