R E S O L U Ç Ã O Nº 019/96-CAD
Nega provimento a solicitação do HUM e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado no 12.3B5/95.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá, de transformaçãode uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo em uma de Técnico- Adminstrativo.
Art. 2º Fica autorizada a transformação de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo para Assistente Administrativo, no Hospital Universitario no limite das vagas parovadas à medida que as vagas do auxiliar administrativo forem sendo liberadas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.
Dê-se ciência..
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR