R E S O L U Ç Ã O Nº 020/96-CAD
Autoriza pagamento de gratificação extra a servidores da PCU que atuaram na realização do concurso vestibular de 1996.
Considerando o contido nos protocolizados nos 12.569/95 e 160/96;
considerando a Resolução nº 399/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação extra, pelas horas trabalhadas além de jornada de trabalho a 48, (quarenta e oito) servidoras lotadas na Diretoria de Serviços e Manutenção na Divisão de Copa e Zeladoria e 17 (dezessete) servidores lotados na Diretoria de Serviços e Manutenção na Divisão de Conservaçào do Câmpus da Prefeitura do Câmpus Universitário que atuaram na realizaçàodo concurso Vestibular de 1996.
Art. 2º Fica determinado que o valor total a ser pago aos servidores será de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos que trabalharamn em período integral e de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais), aos de meio período.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor acima deverá ser deduzido da receita do concurso vestibular de 1.996.
Art. 4º Esta resoluçào entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR