RESOLUÇÃO Nº 021/96-CAD

 

Nega provimento a solicitação da DSM

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 064/96;

considerando a Resolução nº 399/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Serviços e Manutençao, para pagamento de gratificação aos servidores Donizete Aparecido de Souza, Enéias Ramos de Oliveira, Jose Aparecido de Oliveira, Zilda de Carvalho Rodrigues e Rosa Maria Limoni, por atuaresm no Concurso Vestibular de 1996 na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resoluçào entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR