R E S O L U Ç Ã O Nº 023/96-CAD

 

Autoriza a inclusão de docentes no PACD/96.

 

ConsIderando o contido no processo nº 2.085/95;

Considerando a Resolução nº 542/95-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente para 1996, para cursar pós-graduação, como segue:

DEPTO

NOME

NÍVEL

DEQ

Lúcio Cardoso Filho

DO

DMD

Carlos Edmundo R. Fuentes

Marco Aurélio Valadão Fagundes

ME

ME

DCS

Eliana Sebeika Rapchan

DO

DMA

Alexandre José Santana

DO

DIN

Ronaldo Augusto de Lara

João Angelo Martini

DO

DO

§ 1º A saída para pós-graduação só se dará após o vencimento do estágio probatório e sem expansão de carga horária.

§ 2º Os docentes acima citados não terão prioridade de classificaçào sobre os demais professores dos respectivos departamentos.

Art. 2º Esta resoluçào entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2004.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR