R E S O L U Ç Ã O Nº 023/96-CAD
Autoriza a inclusão de docentes no PACD/96.
ConsIderando o contido no processo nº 2.085/95;
Considerando a Resolução nº 542/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de docentes no Plano Anual de Capacitação Docente para 1996, para cursar pós-graduação, como segue:
DEPTO |
NOME |
NÍVEL |
DEQ |
Lúcio Cardoso Filho |
DO |
DMD |
Carlos Edmundo R. Fuentes Marco Aurélio Valadão Fagundes |
ME ME |
DCS |
Eliana Sebeika Rapchan |
DO |
DMA |
Alexandre José Santana |
DO |
DIN |
Ronaldo Augusto de Lara João Angelo Martini |
DO DO |
§ 1º A saída para pós-graduação só se dará após o vencimento do estágio probatório e sem expansão de carga horária.
§ 2º Os docentes acima citados não terão prioridade de classificaçào sobre os demais professores dos respectivos departamentos.
Art. 2º Esta resoluçào entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2004.
Luiz Antonio de Souza
REITOR