R E S O L U Ç Ã O Nº 024/96-CAD

 

 

Nega provimento a solicitação de reconsideração da Resolucao nº 542/95-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 094/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reeconsideração de Resolução nº 542/95-CAD,quanto a aplicação do paragráfo 4º do art. 1º, referente ao Plano anual de Capacitação Docente, para o ano de 1991, solicitado pelo professor Nilson Moutinho dos Santos, lotado no Departamento de Informática.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de janeiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR