RESOLUÇÃO Nº 029/96-CAD
Autoriza complementação na Resolução nº 542/95-CAD.
Considerando o contido na CI nº 012/96-DTP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a complementação na Resolução nº 542/95-CAD, quanto ao regime de afastamento para pós-graduação de docentes lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, como segue:
NOME REGIME
Irizelda M. de Souza E. Silva Integral
SirIei Teles Pimenta Integral
Cleiza Quadros Afonso Vicente Integral
Aurea Maria P. L. GouIart Integral
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá 24 de janeiro de 1996
Luiz Antonio de Souza
REITOR