RESOLUÇÃO Nº 029/96-CAD

 

Autoriza complementação na Resolução nº 542/95-CAD.

 

 

Considerando o contido na CI nº 012/96-DTP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a complementação na Resolução nº 542/95-CAD, quanto ao regime de afastamento para pós-graduação de docentes lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, como segue:

NOME REGIME

Irizelda M. de Souza E. Silva Integral

SirIei Teles Pimenta Integral

Cleiza Quadros Afonso Vicente Integral

Aurea Maria P. L. GouIart Integral

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá 24 de janeiro de 1996

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR