R E S O L U Ç Ã O Nº 030/96 – CAD

 

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.

 

Considerando o contido no processo nº 2.2.58/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Terma de Convenio a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de PessoaI de Nivel Superior - Capes, objetivando a execução do projeto, denominado "Criação do Laboratório de Ensino de Química.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 1996.

Luiz Antonio de Souza

REITOR