R E S O L U Ç Ã O Nº 030/96 – CAD
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando o contido no processo nº 2.2.58/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Terma de Convenio a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de PessoaI de Nivel Superior - Capes, objetivando a execução do projeto, denominado "Criação do Laboratório de Ensino de Química.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR