R E S O L U Ç Ã O Nº 031/96–CAD
Prorroga afastamento não-remunerado do professor Jean Vincent Marie Guhur.
Considerando o contido às fls. 285 a 296 do processo nº 326/76,
considerando o disposto no paragráfo Iº do art. 52, da lei 7.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Jean Vicent Marie Guhur, lotado no Departamento de Fundamento da Educação, pelo período de 4/1/96 a 4/10/96.
Art. 2º Esta revolução entrará em vigou na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR