R E S O L U Ç Ã O Nº 031/96–CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado do professor Jean Vincent Marie Guhur.

 

Considerando o contido às fls. 285 a 296 do processo nº 326/76,

considerando o disposto no paragráfo Iº do art. 52, da lei 7.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Jean Vicent Marie Guhur, lotado no Departamento de Fundamento da Educação, pelo período de 4/1/96 a 4/10/96.

Art. 2º Esta revolução entrará em vigou na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR