R E S O L U Ç Ã O Nº 032/96–CAD
Autoriza afastamento não-remunerado do servidor José Carlos Pires de Paula.
Considerando o contido às fls. 77 a 79 do processo nº 1.555/92;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor José Carlos Pires de Paula, lotado no Instituto de Línguas, por 1(um) ano, pelo período de 17/2/96 a 16/2/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se,
Maringá, 2 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR