R E S O L U Ç Ã O Nº 033/96 – CAD
Autoriza prorrogação de afastamento não-remunerado do servidor Sérgio Carlos de Carvalho.
Considerando o contido às fls. 67 a 69 do processo no 1.151/92.;
considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunuerado do servidor Sérgio Carlos de Carvalho , lotado no Bibliateca Central, por mais 1 (um) ano, pelo período de 7.3.96 a 6.3.97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revagadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1996.
Luis Antonio de Souza
REITOR