R E S O L U Ç Ã O Nº 035/96 - CAD
Autoriza prorrogação de afastamento não-remunerado da servidora Regina Lúcia Goncalves Pereira Silvestrini.
Considerrando o contido às fls. 43 a 46 do processo nº 899/90;
considerando a disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado a afastamento não-remunerado da servidora Regina Lúcia Pereira Silvestrini, lotada na Biblioteca Central, por mais 1. (um) ano, pelo período de 17/2/96 a .16/2/97, com substituição.
Art. 2º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITORI