R E S O L U Ç Ã O Nº 036/96–CAD
Nega provimento a solicitação de reconsideração do professor Milton Hermes Rodrigues.
Considerando o contido no protocolizado nº 440/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento oo pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pelo professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento de Letras, quanto a sua posição na classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, para o ano de 1996.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR