R E S O L U Ç Ã O Nº 036/96–CAD

 

Nega provimento a solicitação de reconsideração do professor Milton Hermes Rodrigues.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 440/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento oo pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pelo professor Milton Hermes Rodrigues, lotado no Departamento de Letras, quanto a sua posição na classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, para o ano de 1996.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR