R E S O L U Ç Ã O Nº 037/96 - CAD

 

Nega provimento a solicitação de reconsideração da professora Wânia Rezende Silva.

 

Considerando a contido no protocolizado nº 448/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, solicitado pela professora Wânia Resende Silva, quanto à sua posição na classificação de docentes para bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o ano de 1996.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR