R E S O L U Ç Ã O Nº 039/96 – CAD

 

Autoriza regularização do afastamento para pós-graduação de docente.

 

Considerando o contido no processo nº 115/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorlzada a regularização do afastamento para pós-graduação, em nivel de doutorado, do professor Mauricio Guimarães Araújo, lototado no Departamento de Odontologia, no periodo de 9/11/94 a 8/11/95, o qual será incluído no cômputo do total de tempo para afastamento.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR