R E S O L U Ç Ã O Nº 039/96 – CAD
Autoriza regularização do afastamento para pós-graduação de docente.
Considerando o contido no processo nº 115/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorlzada a regularização do afastamento para pós-graduação, em nivel de doutorado, do professor Mauricio Guimarães Araújo, lototado no Departamento de Odontologia, no periodo de 9/11/94 a 8/11/95, o qual será incluído no cômputo do total de tempo para afastamento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR