R E S O L U Ç Ã O Nº 041/96 - CAD
Nega provimento a solicitação de isenção de taxa de matrícula.
Considerando a contido no protocolizado nº 6.450/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Nilton César Pires Biong, de isenção de taxa de matríícula para o Curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR