R E S O L U Ç Ã O Nº 041/96 - CAD

 

Nega provimento a solicitação de isenção de taxa de matrícula.

 

Considerando a contido no protocolizado nº 6.450/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Nilton César Pires Biong, de isenção de taxa de matríícula para o Curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR