R E S O L U Ç Ã O Nº 042/96-CAD
Revoga a Resolução nº 060/94-CAD e dá outras providências.
Considerando o contido às f1 s. 10 a 18 do processo nº 582/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 060/94-CAD, D, referente a venda de ações da Telecomunicações Brasileiras S/A Telebrás.
Art. 2º Fica negada autorização para alienação das demais ações da Telebrás.
Art. 3 º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1996.
Luiz antonio de Souza
REITOR