R E S O L U Ç Ã O Nº 042/96-CAD

 

Revoga a Resolução nº 060/94-CAD e dá outras providências.

 

Considerando o contido às f1 s. 10 a 18 do processo nº 582/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 060/94-CAD, D, referente a venda de ações da Telecomunicações Brasileiras S/A Telebrás.

Art. 2º Fica negada autorização para alienação das demais ações da Telebrás.

Art. 3 º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1996.

 

 

Luiz antonio de Souza

REITOR