R E S O L U Ç Ã O Nº 043/96 - CAD

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmicos.

 

Considerando os protocolizados nos 6.283/95, 6.370/95, 11.806/95, 6.339/95, 6.385/95, 6.384/95, 6.312/95 e 6.406/95;

Considerando o contido no processo nº 502/95;

Considerando os art. 162 e 163 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmicos Alexandre Pelissari Cidade, Amilcar Rosa Pereira, Hueder Paulo Moises de Oliveira, Jefferson Schiavon Nonato dos Santos, Jhonny Kennedy Domingues, Marcelo Nunes de Jesus, Matheus Felipe de Castro e Roberson de Oliveira, penalizados em vitrudede atos abusivos paraticados durante o "trote"de recepção aos calouros em 1995.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1996.

Luiz Antonio de Souza

REITOR