R E S O L U Ç Ã O Nº 044/96-CAD
Fixa taxa de matricula para os cursos oferecidos pelo IEJ para o periodo 1/96.
Considerando o contido às fls. 267 a 269 do processo nº1.116/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixando em R$ 30,00 (trinta reais) a taxa de matrícula para os cursos oferecidoa pelo Instituto de Estudos Japoneses – IEJ, para o primeiro semestre letivo de 1996.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispocições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR