R E S O L U Ç Ã O Nº 045/96 - CAD

 

Aprova distribuição mensal de cotas de xerox por unidade.

Considerando contido às fls. 49 a 55 do processo nº 144/95,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado a distribuição mensal de cota de xerox, por unidade, conforme discriminação abaixo:

unidade

PROGRAMA

ORÇAMENTÁRIO

NÚMERO DE FOTOCÓPIAS MÊS

GRE

002

16.000

CVU

051

450

ASP

002

3.000

ASC

002

700

CEC

001

350

PAD

002

9.500

PEN

002

8.000

PEC

002

6.500

PCU

002

2.500

PRH

002

8.000

PPG

002

34.000

CCA

001

3.500

CCB

001

5.500

CTC

001

9.000

CCE

001

8.000

CSE

001

6.000

CCH

001

10.000

CCS

001

8.000

 

Art. 2º Esta Resolução gera efeito a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR