R E S O L
U Ç Ã O N° 049/96-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado do servidor João Marcelo Crubellate.
Considerando
a contido às fIs. 36 a 38 do processo n° 096/90;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor João Marcelo Crubellate,
Iotado no Departamento de Educação Física, por 1 (um) ano, peIo período de
18.4.96 a 17.4.97, com substituição.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8
de fevereiro de 1996.
Neusa
Altoé