R E S O L U Ç Ã O N° 049/96-CAD

 

 

Autoriza afastamento não-remunerado do servidor João Marcelo Crubellate.

 

 

Considerando a contido às fIs. 36 a 38 do processo n° 096/90;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor João Marcelo Crubellate, Iotado no Departamento de Educação Física, por 1 (um) ano, peIo período de 18.4.96 a 17.4.97, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 1996.

 

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício