R E S O L U Ç Ã O Nº 050/96 - CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado da servidora Rute Honda dos Santos.

 

Considerando o contido às fls. 66 a 68 do processo nº 729/77;

Considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado da servidora Rute Honda dos Santos, lotada no Núcleo de Processamento de Dados da pró-Reitoria de Administração, por 1 (um) ano, pelo período de 2.5.97 a 1.5.98, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 8 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO