R E S O L U Ç Ã O Nº 051/96-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado do servidor Marco Aurélio Ganem Rillo.
Considerando o contido às fls. 28 a 31 do processo nº 164/93;
Considerando o disnposto no art. 240 da Lei 6.174/70, do Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor Marco Aurélio Ganem Rillo, lotado na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário, pelo período de 18.4.96 a 28.2.97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua puvlicação, revogadas as disposições em contrário .
Dê-se ciência
Cumpra-se.
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Maringá, 8 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
REITORA EM EXERCÍCIO