R E S O L U Ç Ã O Nº 052/96-CAD

 

 

Nega provimento a proposta de restituição financeira dc professor Eduardo Sant 'Ana.

 

Considerando o contido às fls. 17 a 20 do processo nº 1.344/95;

considerando a Resolução nº 076/95-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à proposta de restituição financeira do professor Eduardo Sant'Ana, referente ao afastamento, parcial para cursar pós-graduação em nível de doutorado, na forma apresentada.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO