R E S O L U Ç Ã O Nº 052/96-CAD
Nega provimento a proposta de restituição financeira dc professor Eduardo Sant 'Ana.
Considerando o contido às fls. 17 a 20 do processo nº 1.344/95;
considerando a Resolução nº 076/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à proposta de restituição financeira do professor Eduardo Sant'Ana, referente ao afastamento, parcial para cursar pós-graduação em nível de doutorado, na forma apresentada.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
REITORA EM EXERCÍCIO