R E S O L U Ç Ã O Nº 055/96 - CAD
Nega provimento à solicitação de Leonora Célia Temple de Almeida Ciribelli.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.843/95-DAA,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Leonora Célia Temple de Almeida Ciribelli, para cancelamento de matrícula e isenção de mensalidades do Curso de especialização em Psicopedagogia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
REITORA EM EXERCÍCIO