R E S O L U Ç Ã O Nº 055/96 - CAD

 

Nega provimento à solicitação de Leonora Célia Temple de Almeida Ciribelli.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.843/95-DAA,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Leonora Célia Temple de Almeida Ciribelli, para cancelamento de matrícula e isenção de mensalidades do Curso de especialização em Psicopedagogia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de fevereiro de 1996.

 

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO