R E S O L U Ç Ã O Nº 056/96 - CAD
Altera o Inciso IV do art. 6º da Resolução nº 534/95-CAD e dá outras providências.
Considerando a contido às fls. 88 a. 89 do processo nº 1.595/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado a Inciso IV do art. 6º da Resolução nº 534/95-CAD, que passa a ter a se guinte redação:
"IV - Divisão de Restaurante Universitário, devendo ser indicado dois servidores responsáveis pelo munerários colocados à sua disposição, tendo em vista dois caixas fixos para recerbimento dos valores dos tickets alimentação".
Parágrafo único. Fica excluido o Parágrado 1º do art. 6º da citada resolução.
Art. 2º Esta resoluçào entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
REITORA EM EXERCICIO