R E S 0 L u c A o NQ 059/96 - CAD

Nega provimento a solicitação do professor Ronaldo Augusto de Lara Goncalves.

 

Considerando contido no protocolizado nº 845/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação d0 professor Ronaldo Augusto de Lara Gongalves, lotado no Departamento de Informática, de inclusão na Resolução nº 012/96 CAD. que homologou a classificação de docentes para as Boldas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, para a ano de 1996, em nivel de doutorado.

Art 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de fevereiro de 1996.

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO