R E S O L U Ç Ã O Nº 060/96 - CAD
Nega provimento a solicitação do professor João Angelo Martini.
Considerando ocontido no protocolizado nº 829/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provImenho à solicitação do professor João Angelo Martini, lotado no Departamento de Informática, de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, que homologou a classificação de docentes para bolsas da Coordenação de de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996, em nível de doutorado.
Art. 2º Esta resloução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
REITORA EM EXERCÍCIO