R E S O L U Ç Ã O Nº 060/96 - CAD

Nega provimento a solicitação do professor João Angelo Martini.

Considerando ocontido no protocolizado nº 829/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provImenho à solicitação do professor João Angelo Martini, lotado no Departamento de Informática, de reconsideração da Resolução nº 012/96-CAD, que homologou a classificação de docentes para bolsas da Coordenação de de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, para o ano de 1996, em nível de doutorado.

Art. 2º Esta resloução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO