R E S O L U Ç Ã O Nº 062/96-CAD

Autoriza afastamento não-remunerado da servidora Maria Paula da Silva Prado.

 

Considerando o contido às fIs. 37 a 39 do processo nº 1.315/87,

consideraredo o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Parana,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorilado a afastamemto não-remunerado da servidora Maria Paula da Silva Prado, lotada na Divisão de Creche, por I (um) ano, pelo período de 1.3..96 a 28.2.97, corn substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de qua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé,

REITORA EM EXERCÍCIO