R E S O L U Ç Ã O Nº 063/96 – CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Ana Cristina Rouiller.
Considerando a contido no processo nº 123/96;
considerando a disposto na Resolução nº 166/88-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, pear a cursar pós-graduação em nivel de mestrado, por 1 (um) ano, a partir de 21.3.96, em regime de tempo integral, sem substltuição.
Art. 2º Esta resolução gera efelto a partir de 21/3/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá 14 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
REITORA EM EXERCÍCIO