R E S O L U Ç Ã O Nº 063/96 – CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Ana Cristina Rouiller.

 

Considerando a contido no processo nº 123/96;

considerando a disposto na Resolução nº 166/88-CAD.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, pear a cursar pós-graduação em nivel de mestrado, por 1 (um) ano, a partir de 21.3.96, em regime de tempo integral, sem substltuição.

Art. 2º Esta resolução gera efelto a partir de 21/3/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá 14 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO