R E S O L U Ç Ã O Nº 065/96 - CAD
Autoriza regularização do afastamento do professor Jose Ozinaldo Alves de Sena.
Considerando o contido no processo nº 2.236/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a regularização do afastamento do professor José Ozinaldo Alves de Sena, lotado no Departamento de Agronomia, em tempo integral, como aluno regular, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, pelo preíodo de 5 (cinco) meses, a partir de 10/3/95 e a assinatura do doe Termo de Compromisso correspondente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
REITORA EM EXERCÍCIO