R E S O L U Ç Ã O Nº 072/96 - CAD
Aprova Termo Aditivo VIII ao Convênio de Cooperação Ampla entre UEM e Associação de Intercâmbio Japão-Brasil.
Considerando o contido às fls. 235 a 238 do processo nº 1.047/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VIII, ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação Educacional com a vinda da estagiária japonesa Kazumi Hanamura para o Brasil.
Art. 2º Fica determinado que o valor da bolsa será o equivalente a 2 (dois) salário mínimos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
REITORA EM EXERCÍCIO