R E S O L U Ç Ã O Nº 072/96 - CAD

 

Aprova Termo Aditivo VIII ao Convênio de Cooperação Ampla entre UEM e Associação de Intercâmbio Japão-Brasil.

 

Considerando o contido às fls. 235 a 238 do processo nº 1.047/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VIII, ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação Educacional com a vinda da estagiária japonesa Kazumi Hanamura para o Brasil.

Art. 2º Fica determinado que o valor da bolsa será o equivalente a 2 (dois) salário mínimos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO