R E S O L U Ç Ã O Nº 075/96 - CAD
Concede licença sem vencimento à servidora Eneida Emi Okuhar Ortega.
Considerando o contido as fls. 273 a 274 do processo nº 719/89;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para trato de interesses particulares, & servidora Eneida Emi Okuhara Ortega, lotada Departamento de Medicina, por 1 (um) ano, pelo período de 3/3/96 a 2/3/97, com substitui9Ro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR