R E S O L U Ç Ã O Nº 075/96 - CAD

 

Concede licença sem vencimento à servidora Eneida Emi Okuhar Ortega.

 

Considerando o contido as fls. 273 a 274 do processo nº 719/89;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para trato de interesses particulares, & servidora Eneida Emi Okuhara Ortega, lotada Departamento de Medicina, por 1 (um) ano, pelo período de 3/3/96 a 2/3/97, com substitui9Ro.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR