R E S O L U Ç Ã O Nº 076/96- CAD
Concede licença sem vencimento ao servidor Alexandre Israel Pinto
Considerando o contido as fls. 30 a 32 do processo nº 566/92;
considerando a disposto no art.. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida Licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Alexandre Israel Pinto, lotado no Centro de Tecnologia, para 2 (dois) anos, pelo período de 4/3/96 a 3/3/98, com substituição.
Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR